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  Publicado: Segunda, 29 Abril 2019 11:26
  Autor: Prof. Paulo Cardim
  Fonte: Blog da Reitoria
  Link: http://www.belasartes.br/diretodareitoria/artigos/ensino-pesquisa-e-extensao-indissociabilidade

O art. 207 da Constituição reza que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. A Constituição é omissa quanto aos demais tipos de organização acadêmica. (gn) 


A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a LDB, em seu art. 45, dispõe que “a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização”. (gn)

O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, estabelece, em seu art. 15, os “variados graus de abrangência” das IES: “I – faculdades; II – centros universitários; e III – universidades”, além dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e dos centros federais de educação tecnológica, integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O “princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” é, contudo, obrigação somente da universidade. Indissociável, como classificam os mais importantes dicionários, é aquilo que não se pode dissociar, “que não é separável em partes”. A oferta indissociável das funções universitárias − ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão – tem sido um desafio para as universidades. Em diversas, os feudos de pesquisadores desprezam a extensão e o ensino de graduação. Geralmente são indissociáveis a pesquisa e a pós-graduação stricto sensu – mestrados e doutorados. Não há indissociabilidade vertical.

Os outros tipos de organização acadêmica – faculdades, centros universitários, universidades e as IES da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – podem desenvolver as funções universitárias de forma indissociável, quando o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) assim determinarem. A complexidade dessa oferta, “que não é separável em partes”, é, porém, um dos obstáculos mais sensíveis para a sua plena operacionalização. Tradicionalmente, a extensão tem ligações com o ensino e raramente com a pesquisa, em qualquer organização acadêmica.

Gionara Tauchen, em sua tese de doutorado (PUC-RS, 2009) − O princípio da indissociabilidade universitária: um olhar transdisciplinar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão – reconhece a complexidade do tema abordado em sua tese:

O conceito de indissociabilidade remete a algo que não existe sem a presença do outro, ou seja, o todo deixa de ser todo quando se dissocia. Alteram-se, portanto, os fundamentos do ensino, da pesquisa e da extensão, por isso trata-se de um princípio paradigmático e epistemologicamente complexo. (p. 93)

O modelo de universidade aprovado pela Constituição de 88 é, na realidade, cópia de modelos adotados em outros países e integra o debate sobre “universidade de pesquisa” e “universidade de ensino”, este, uma aberração para diversos pensadores da área da educação superior. A expressão “universidade de ensino” acabou por ser uma classificação livre para os centros universitários, para diferenciá-los das universidades.

A indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão ainda é um tema não resolvido claramente entre os atores principais da educação superior – MEC, colegiados superiores, reitores, diretores, gestores acadêmicos, professores. Diálogos e debates devem ser ampliados, em particular, nos eventos da livre iniciativa, realizados anualmente, por diversas organizações.

O art. 207 da Constituição, em parte, não pode ser “letra morta”, um dispositivo “que não pegou”. Vários questionamentos que não propiciam, nestes dias, uma definição clara, objetiva, transparente podem contribuir para uma definição objetiva da operacionalização inseparável da oferta de ensino, pesquisa e extensão.