Publicado: Quarta, 16 Novembro 2016 14:13
  Autor: Prof. Paulo Cardim
  Fonte: Blog Direto da Reitoria
  Link: http://www.belasartes.br/diretodareitoria/artigos/a-falacia-do-enade

Prezados senhores,
O texto “A FALÁCIA DO ENADE”, foi publicado em 04 de setembro de 2013. Dada a importância do tema, o mesmo é nesta data republicado. 


Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular

A falácia do Enade

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, instituído pela Lei nº 10.861, de 2004, é integrado pela “avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes”. É, portanto, um sistema integrado, com três momentos avaliativos: a) avaliação institucional, b) avaliação de cursos e c) avaliação dos estudantes (Enade).

O Sinaes determina que os resultados da “avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes” (Enade), ou seja, a avaliação institucional, mais a avaliação de cursos e mais o Enade devem constituir “referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação”. O Enade não é o único instrumento de avaliação de instituições e de cursos. É parte desse processo avaliativo.

O Enade deve aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento”. O resultado do exame deve gerar um conceito, a partir dos conceitos atribuídos ao desempenho de cada estudante. A Lei do Sinaes não prevê outros conceitos gerados pelos resultados do Enade.

Atos administrativos do Ministério da Educação, à margem da lei, todavia, tornaram o Enade como o único instrumento de avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de graduação, com a criação do Índice Geral de Cursos (IGC), como avaliação institucional, e do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que de preliminar nada tem, para avaliar a qualidade dos cursos de graduação.

Os estudantes que participam do Enade não têm nenhum compromisso com o resultado do mesmo. Podem entregar a prova em branco, responderem aleatoriamente, responderem uma ou duas questões e deixarem as demais em branco, darem respostas com “receitas de bolo” ou o “hino do Palmeiras”. Basta assinarem a presença e entregarem o questionário com dezenas de respostas, das quais somente duas serão tomadas como única e final avaliação da organização pedagógica do curso e das instalações acadêmicas (laboratórios, serviços). O aluno pode obter o conceito zero que o seu diploma será expedido. Não há nenhum tipo de punição para o aluno irresponsável ou brincalhão, como acontece, por exemplo, nas provas do Enem.

Há 18 anos (Provão e Enade) os Governos nada fizeram para advertir ou punir o aluno que “brinca” de fazer esses exames. A paúra política que os Governos têm da UNE resultou em acordos para não responsabilizar o aluno pelo seu desempenho fraco ou irresponsável no Enade e não fazer constar no histórico escolar a nota ou o conceito recebido. Em contrapartida, a UNE permanece em silencio durante todo o Governo do PT, abocanhando imensas verbas do Poder Público, que calam todos os seus dirigentes e que transformaram a UNE num braço político para defender o Governo, tornando-a uma entidade estudantil “chapa branca” e também para comparecer no Palácio do Planalto em solenidades públicas para bater palmas às autoridades de plantão do Governo.

A cada ano o Ministério da Educação inclui mais cursos para avaliação no Enade, com imenso valor gasto pelo Governo, sem o devido retorno para a sociedade, uma vez que as avaliações realizadas pelo Enade não representam as situações reais das escolas e dos cursos avaliados. O uso indevido e ilegal de IGC e do CPC, gerados a partir do Enade, somente para justificar-se perante a mídia e a sociedade, tem o propósito de fazer passar o Governo como preocupado com a qualidade do ensino superior ministrado – que falácia.

O Ministério da Educação, por seus dirigentes, tem demonstrado desprezo com a real avaliação da qualidade da educação superior, descumprindo o art. 209 da Constituição e as leis que o regulam, a Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, e a Lei nº 10.861, de 2004, a Lei do Sinaes. Ludibria a sociedade com uma avaliação capenga, pelo Enade, ao tempo em que gasta recursos públicos na realização desse Exame, sem qualquer retorno real para os estudantes, as instituições e a sociedade.

Esse desgoverno na avaliação da qualidade da educação superior tem prejudicado sensivelmente as instituições da livre iniciativa que atuam nessa área, uma vez que as instituições públicas não estão sujeitas às mesmas regras. Estas podem ser mal avaliadas pelo Enade que o governo ainda pode dar apoio institucional e financeiro para o “saneamento de deficiências”. As instituições particulares são execradas publicamente até quando?

São Paulo, 04 de setembro de 2013. 

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