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  Publicado: Segunda, 24 Outubro 2016 15:30
  Autor: CCS/Capes
  Fonte: Portal da Capes
  Link: http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8119-portaria-possibilita-permanencia-no-exterior-para-execucao-de-atividades-para-desenvolvimento-do-brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, a Portaria nº 176, que dispõe sobre o estabelecimento do instituto da Novação no âmbito dos programas de mobilidade internacional e cooperação internacional da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Na concessão da bolsa, o bolsista assina termo de compromisso com a Capes. 


A partir da nova portaria, busca-se fornecer condições formais para que bolsistas/ex-bolsistas de programas de mobilidade acadêmica internacional da Capes, no interesse nacional e devidamente referendado por comissão de especialistas, assumam novo compromisso e possam melhor contribuir com o desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando no exterior.

De acordo com o documento, as obrigações de retorno imediato ao Brasil após a conclusão das atividades acadêmicas no exterior e de cumprimento integral do período de interstício poderão ser, excepcionalmente, e a critério da administração, substituídas por atividades no exterior que possam melhor contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico do Brasil. Sendo assim, existe a possibilidade de o bolsista, após o fim de seus estudos, nos casos devidamente justificados, permanecer no exterior.

Novas obrigações

São consideradas como novas obrigações de valor acadêmico-científico-tecnológico para o Brasil as seguintes atividades, sem prejuízo de outras similares: a formulação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa científico-tecnológica que envolvam a cooperação internacional com instituições brasileiras; a criação e a aplicação de programas de dupla diplomação entre instituições brasileiras e estrangeiras; a elaboração e a execução de projetos de educação a distância voltados para instituições acadêmicas e de pesquisa brasileiras em parceria com instituições estrangeiras; a organização de eventos científico-tecnológicos internacionais, buscando a divulgação da pesquisa brasileira; a criação e organização de publicações internacionais, buscando a divulgação da pesquisa brasileira; a elaboração de projetos de extensão para comunidades no Brasil em parceria com instituições internacionais, buscando a difusão de conhecimentos científico-tecnológicos; o desenvolvimento de projeto de trabalho como consultor ad hoc em comissões, programas e projetos da Capes; a orientação, tutoria e/ou acompanhamento de estudantes brasileiros no exterior.

A existência de valor acadêmico-científico-tecnológico que justifique o atingimento do interesse público e a excepcionalidade do emprego da novação das obrigações será avaliada por até três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a decisão final o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.

O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 meses após a celebração da Novação.

Como solicitar

Os beneficiários de bolsas no exterior poderão solicitar a novação das obrigações por meio de proposta formal que deverá ser anexada ao processo eletrônico do bolsista/ex-bolsista com prazo igual ou inferior a 90 dias antes da data fixada para retorno ao Brasil, observados os requisitos de submissão constantes do art. 3º da portaria. Só será admitida uma proposta de novação por processo.